Meia-entrada: confira tudo o que você precisa saber para produzir seu evento
No Brasil, a política de meia-entrada é garantida através da Lei Federal nº12.933/2013, pelo Decreto 8.567 e pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 de 10/2003) que vigoram em todo o território nacional. Além disso, existem leis regionais vigentes que se aplicam somente em alguns estados e municípios.
Quer saber mais? Separamos as principais dúvidas dos produtores de eventos em relação à lei da meia-entrada para você ficar por dentro de tudo na hora de produzir seu evento.
Como funcionam as Leis de meia-entrada?
Lei da Meia-Entrada: Estudantes, PCD’s e Jovens de 15 a 29 anos carentes:
De acordo com a Lei Federal nº 12.933/2013, é assegurada a meia-entrada para acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral, para estudantes, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes. Incluindo, também, os eventos artístico-culturais e esportivos, conforme Decreto nº 8.537/2015.
Neste caso os produtores podem limitar em 40% a venda de ingressos de meia-entrada para o público previsto na legislação nacional e local do seu estado e/ou cidade.
Posso ultrapassar o limite de 40%?
Sim! Se você desejar, pode extrapolar o limite estabelecido por lei e vender além dessa porcentagem. Só não pode vender menos, ok?
Estatuto do Idoso:
Além disso, o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741 de 2003, garante que pessoas com 60 anos ou mais têm direito ao desconto de 50% no valor dos ingressos, sem qualquer limitação de quantidade. Ou seja, enquanto houver ingressos disponíveis, os idosos podem adquirir com 50% de desconto,
Posso ultrapassar o limite de 40%?
Não existe esta regra nestes casos. Diferentemente da meia-entrada destinada a estudantes e pessoas com deficiência, que tem uma limitação de 40% dos ingressos disponíveis, a meia-entrada para idosos não possui essa restrição. Todos os ingressos devem estar disponíveis com 50% de desconto para idosos, sem qualquer limitação de quantidade.
Para mais informações, acesse a Lei Federal da Meia-Entrada, o Decreto e o Estatuto do Idoso que regulamentam essas normas.
Quem tem direito a meia-entrada?
1) Estudantes:
o Para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
o Nome completo e data de nascimento;
o Foto;
o Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
o Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
o Certificação digital.
Lembrando que a comprovação da meia-entrada deverá ser apresentada no dia do evento pelo beneficiário. Para mais informações sobre a carteirinha, acesse: www.documentodoestudante.com.br.
2) Idosos: Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos:
- Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade.
3) Pessoas com Deficiência (PCD): Pessoas com deficiência e um acompanhante têm direito à meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais será:
- O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
- Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
- O documento do beneficiado deve sempre ser acompanhado de um documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
- Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).
4) Jovens de Baixa Renda: Jovens com idade entre 15 e 29 anos, pertencentes a famílias com renda mensal de até dois salários-mínimos e inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), também têm direito à meia-entrada. Os documentos exigidos no local do evento serão:
- Carteira de Identidade Jovem emitida pelo Governo Federal, acompanhada de documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional.
5) Professores: Consulte a legislação do local da realização do evento para saber se este benefício será concedido.
Como funcionam as Leis Regionais?
Existem leis de meia-entrada publicadas em alguns estados e municípios brasileiros, conhecidas como Leis Regionais. Portanto, caso seu evento ocorra em um estado ou cidade que possua uma lei de meia-entrada específica, é necessário considerar tanto a Lei Federal quanto a Lei Estadual e/ou Municipal aplicável.
Para te ajudar, separamos alguns exemplos de leis estaduais e municipais. Confira abaixo:
Brasília (DF):
Assegura aos profissionais da saúde, do sistema público e privado de saúde, o pagamento da metade do valor cobrado para aquisição de ingressos em eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos. A meia-entrada será aplicada ainda que no valor do ingresso já esteja sendo aplicado desconto ou preço promocional.
Documentação necessária: Documento de identidade e, alternativamente, contracheque, carteira funcional emitida por estabelecimento público ou privado de saúde ou carteira de identificação expedida por entidades de classe.
Goiás (GO):
Os professores e profissionais da rede pública municipal e estadual de ensino têm direito à meia-entrada de acordo com a Lei Estadual de Goiás nº 14.975/2004, 17.396/2011 e 17.575/2012.
Documentação necessária: Documento de identidade oficial com foto e comprovante de vínculo de emprego com a instituição de ensino.
Ø Goiânia: Doadores regulares de sangue, desde que registrados perante a Secretaria Municipal de Saúde ou banco de sangue, têm direito à meia-entrada conforme a Lei Municipal nº 8.558/2007.
Documentação necessária: Documento de identidade oficial com foto e documento expedido pela Secretaria de Estado da Saúde ou banco de sangue, válido e vigente.
Maranhão (MA):
Concede gratuidade de entrada a portadores de Síndrome de Down em estádios, ginásios esportivos, parques aquáticos e demais estabelecimentos que forneçam serviços de entretenimento e acesso à cultura, esporte e lazer.
Regras adicionais: Os administradores e/ou responsáveis pelos estabelecimentos devem promover o credenciamento e a expedição de passes e/ou passaportes especiais para os beneficiários.
Minas Gerais (MG):
Estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de 1º, 2º e 3º graus têm direito à meia-entrada em casas de diversão, espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casas de exibição cinematográfica, em praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer do Estado de Minas Gerais (Lei Estadual 11.052, de 24/03/1993).
Documentação necessária: Documento do estabelecimento de ensino emitido pela União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) ou União Colegial de Minas Gerais (UCMG).
Ø Belo Horizonte: Os menores de 21 anos têm direito à meia-entrada conforme a Lei Municipal de Belo Horizonte nº 9.070/2005.
Pernambuco (PE):
Professores e servidores (ativos e aposentados) vinculados a instituições de ensino reconhecidas no Estado de Pernambuco têm direito à meia-entrada, conforme a Lei Estadual nº 12.258/2002.
Documentação necessária: Carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação, carteira profissional, documento de filiação a instituição representativa ou outro documento que comprove os requisitos previstos.
Os portadores de câncer e seu acompanhante (quando comprovada a necessidade de acompanhamento) têm direito à meia-entrada, conforme Lei Estadual nº 15.724/2016.
Documentação necessária: Atestado médico com a CID (emitido em até um ano) e documento de identidade oficial com foto.
Ø Recife: Professores da rede municipal de ensino têm direito à meia-entrada, conforme Lei Municipal de Recife nº 16.902/2003. Documentação necessária: Documento de identidade oficial com foto e holerite.
Rio de Janeiro (RJ):
- Meia-Entrada Unificada (Estado): De acordo com a Lei nº 10.552/2024, os produtores de eventos não podem vender meias-entradas por categorias separadas de beneficiários. A oferta deve ser conjunta para todos os grupos elegíveis, como estudantes, idosos e jovens de baixa renda, exceto pessoas com deficiência que necessitam de localização específica.
- Meia-Entrada Jovens (Estado): Lei Estadual nº 3.364/2000 garante meia-entrada para jovens de até 21 anos em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer. A Lei nº 10.192/2023 inclui jovens de 22 a 29 anos de famílias com renda mensal de até 2 salários-mínimos, inscritos no Cadastro Único.
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Meia-Entrada Professores (Estado): Lei Estadual nº 8.775/2020 assegura a meia-entrada para profissionais em efetivo exercício nas instituições públicas e privadas e também para profissionais aposentados.
- Documentação necessária: Contracheque, carteira funcional ou documento oficial emitido pelo empregador.
Ø Rio de Janeiro (Cidade): Meia-Entrada Professores Comunitários: Lei Municipal nº 7.386/2022 assegura meia-entrada a professores de cursos preparatórios comunitários e/ou sociais.
Documentação necessária: Declaração de serviço prestado a organizações cadastradas na Prefeitura do Rio de Janeiro.
Rio Grande do Sul (RS)
Doadores regulares de sangue registrados no hemocentro ou bancos de sangue têm direito à meia-entrada, conforme Lei Estadual nº 13.891/2012.
Documentação necessária: Documento de identidade oficial com foto e carteira de controle de doações emitida pela Secretaria de Estado da Saúde ou hemocentros.
Ø Porto Alegre:
o Menores de 15 anos têm direito à meia-entrada conforme as Leis Municipais nº 9.989/2006 e 11.211/2012.
o Aposentados ou pensionistas do INSS com renda de até três salários-mínimos também têm direito, conforme Lei Municipal nº 7.366/1993.
Documentação necessária: Documento emitido por entidades representativas registradas ou filiadas à Federação.
São Paulo (SP):
- Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares do quadro de apoio das escolas estaduais e municipais têm direito à meia-entrada, conforme Lei Estadual nº 15.298/2014.
- Professores da rede pública estadual e municipal têm direito conforme Lei Estadual nº 14.729/2012.
- Documentação necessária: Documento de identidade oficial com foto e carteira funcional da Secretaria de Educação ou holerite.
Para informações sobre políticas de outros Estados ou Municípios, indicamos que verifique a legislação no site do Planalto ou entre em contato com nosso time de Atendimento ao Organizador :)